Publicações / Decreto
Prefeitura Municipal de Florânia/RN
Última atualização: 30/06/2025 21:34:14
Decreto nº 2 / 2022 |
PMF |
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25/01/2022 | 2022 | |
“Dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Município de Florânia - RN, para enfrentamento do estado de emergência pública na saúde, em decorrência da doença COVID-19 e gripe, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 e pelo H3N2.” | Decreto | |
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Decreto nº 1 / 2022 |
PMF |
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20/01/2022 | 2022 | |
“Torna Ponto Facultativo para as Repartições Públicas Municipais de Florânia/RN, e dá outras providências.” | Decreto | |
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Decreto nº 4 / 2021 |
PMF |
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13/01/2021 | 2021 | |
"Declara Situação anormal no Município de Florânia/RN, caracterizada como emergencial, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências." | Decreto | |
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Decreto nº 3 / 2021 |
PMF |
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12/01/2021 | 2021 | |
"Adota os critérios usados no Decreto Estadual Nº 30.210, de 08 de dezembro de 2020, no que se refere as medidas de enfrentamento à COVID-19 e dá outras providências." | Decreto | |
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Decreto nº 2 / 2021 |
PMF |
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08/01/2021 | 2021 | |
"Declara Situação de Emergência no Município de Florânia/RN, afetado por desastre natural climatológico por estiagem prolongada, conforme (COBRADE/1.4.1.2.0 – Seca), e dá outras providências." | Decreto | |
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Decreto nº 1 / 2021 |
PMF |
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08/01/2021 | 2021 | |
"Dispõe sobre o recadastramento dos Servidores Públicos do Município de Florânia/RN e dá outras providências" | Decreto | |
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Entenda sobre a Lei (Lei de Acesso à Informação).
Conheça o texto completo da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.
Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.