Publicações / Portarias
Prefeitura Municipal de Florânia/RN
Última atualização: 01/07/2025 23:36:48
Portarias nº 40 / 2024 |
PMF |
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12/02/2024 | 2024 | |
EXONERAR, a pedido, para fins de concessão de aposentadoria, o servidor público municipal JOSÉ EUGÊNIO DA SILVA, ocupante da função de Servente da Administração Pública, inscrito no Cadastro Funcional sob o nº 106, lotado na Secretaria Municipal de Educação Desportos e Cultura. | Portarias | |
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Portarias nº 39 / 2024 |
PMF |
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12/02/2024 | 2024 | |
CONCEDER, a pedido, licença maternidade, de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora pública municipal MARIA SUELI DA SILVA, ocupante da função de Auxiliar Administrativo, inscrita no cadastro funcional sob nº 328, lotada na Secretaria Municipal de Educação Desportos e Cultura, contados a partir do dia 22/01/2024 com término em 19/07/2024, sem prejuízo da remuneração. | Portarias | |
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Portarias nº 38 / 2024 |
PMF |
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07/02/2024 | 2024 | |
CEDER a pedido do Prefeito Municipal de Tenente Laurentino Cruz, o servidor municipal, MARCOS CHAGAS DA SILVA, inscrito no Cadastro Funcional sob o n° 488, ocupante da função de auxiliar administrativo, lotado na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, para exercer suas funções junto a Prefeitura Tenente Laurentino Cruz/RN. | Portarias | |
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Portarias nº 37 / 2024 |
PMF |
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06/02/2024 | 2024 | |
Conceder, a pedido, Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias, a o servidor público municipal RICARDO CESAR MEDEIROS PINHEIRO, ocupante da função de Advogado, inscrito no Cadastro Funcional sob o nº 506, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, contados a partir do dia 01/02/2024 com término em 30/04/2024, nos termos das Leis Municipais n° 609/2008 e da Lei nº 955/2022 de 28 julho de 2022. | Portarias | |
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Portarias nº 36 / 2024 |
PMF |
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06/02/2024 | 2024 | |
CEDER, a pedido do Prefeito Municipal de Currais Novos, ODON OLIVIERA DE SOUZA JÚNIOR, o servidor público municipal, JOSÉ GERALDO DE MELO FILHO, inscrito no cadastro funcional sob nº. 1042, ocupante do cargo de motorista, lotado na Secretaria de Assistência Social e Habitação, para exercer suas atividades laborais na Prefeitura Municipal de Currais Novos. | Portarias | |
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Portarias nº 35 / 2024 |
PMF |
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06/02/2024 | 2024 | |
LOTAR, a servidora, PAULA CRISTINA CAVALCANTE DOS SANTOS, matrícula de n.º 3057, integrante do quadro Pessoal da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, ocupante da função de auxiliar de serviços gerais, para exercer suas funções junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, partir de 01 de fevereiro de 2024 com termino em 31 de dezembro de 2024. | Portarias | |
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Portarias nº 34 / 2024 |
PMF |
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06/02/2024 | 2024 | |
NOMEAR, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador Geral – CC2, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, o Servidor público municipal, EWERTON DANILO DANTAS, inscrito no cadastro funcional sob nº 776. | Portarias | |
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Portarias nº 33 / 2024 |
PMF |
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06/02/2024 | 2024 | |
EXONERAR, a pedido, do cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Programas Especiais do Gabinete Civil, a servidora, EDNA GOMES PEREIRA, nomeada através da portaria nº 015/2021. | Portarias | |
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Portarias nº 32 / 2024 |
PMF |
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01/02/2024 | 2024 | |
EXONERAR, a pedido, das funções de Coordenadora Geral da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, a servidora pública, MARIA DAS VITÓRIAS DANTAS DE ARAÚJO, nomeada através da portaria nº 041/2021. | Portarias | |
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Portarias nº 30 / 2024 |
PMF |
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22/01/2024 | 2024 | |
CONCEDER a servidora pública municipal IRACILDA GERMANO SOARES DE MEDEIROS, inscrita no cadastro funcional nº 98, o APROVEITAMENTO e estabilidade funcional no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, com fulcro no Art. 2º da Lei Municipal nº 1009/2024. sem prejuízo de qualquer direito adquirido. | Portarias | |
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Entenda sobre a Lei (Lei de Acesso à Informação).
Conheça o texto completo da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.
Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.