Publicações / Portarias
Prefeitura Municipal de Florânia/RN
Última atualização: 13/07/2025 04:30:20
Portarias nº 89 / 2025 |
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04/06/2025 | 2025 | |
EXONERAR, a senhora, IRANILDA GERMANO SOARES, do Cargo de provimento em comissão de Encarregada de Departamento de Unidade de Saúde- Centro de Fisioterapia Liduína Galvão Nobre, sigla FG-2. | Portarias | |
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Portarias nº 88 / 2025 |
PMF |
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30/05/2025 | 2025 | |
DESIGNAR, os servidores públicos municipais abaixo nominados para compor a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC. | Portarias | |
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Portarias nº 87 / 2025 |
PMF |
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29/05/2025 | 2025 | |
DESIGNAR, os servidores públicos municipais abaixo nominados para compor a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC. Francisco Araújo dos Santos Júnior – Mat. n° 1038 COORDENADOR; Marianna Domingos da Silva Juvêncio – Mat. n° 1473 SETOR TÉCNICO; Carlos Magnus Lopes Galvão – Mat. n° 650 – SETOR OPERATIVO. | Portarias | |
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Portarias nº 86 / 2025 |
PMF |
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29/05/2025 | 2025 | |
CONCEDER, a pedido, licença por motivo de doença em pessoa da família, por 30 (trinta) dias, a servidora pública municipal VIVIAN SOARES DE MEDEIROS FERNANDES, ocupante da função de Professora, inscrita no Cadastro Funcional sob o nº 30, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contados a partir do dia 26/05/2025 com término em 24/06/2025 | Portarias | |
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Portarias nº 85 / 2025 |
PMF |
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26/05/2025 | 2025 | |
DESIGNAR, os servidores públicos municipais baixo nominados para compor a Equipe Técnica para realização da Prova de Conceito referente ao software, com vistas a comprovar sua adequação às especificações técnicas exigidas, funcionalidades mínimas e compatibilidade com o ambiente de tecnologia da informação do contratante. Laedson Silva de Medeiros – Secretário de Administração Planejamento; Matheus Florêncio da Silva - Coordenador Geral da Secretaria Administração; Mateus Eduardo Batista de Medeiros - Encarregado em Manutenção e Suporte em Informática | Portarias | |
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Portarias nº 83 / 2025 |
PMF |
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14/05/2025 | 2025 | |
Conceder 05 (cinco) dias úteis de LUTO tendo em vista o falecimento do seu irmão, a servidora municipal MARIA DASDORES CAVALCANTE DE ARAÚJO DUNNINGHAM, inscrita no Cadastro Funcional sob o nº 64, contados a partir do dia 12/05/2025 com término em 16/05/2025 | Portarias | |
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Portarias nº 82 / 2025 |
PMF |
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12/05/2025 | 2025 | |
NOMEAR a Senhora MARCIA NESTOR DA SILVA, 3ª suplente, inscrita no CPF sob nº ***.644.784-**, em caráter de SUBSTITUIÇÃO, para o gozo de férias da Conselheira Fabiana Targino Barbosa da Costa, contados a partir do dia 12/05/2025 com término em 10/06/2025 | Portarias | |
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Portarias nº 81 / 2025 |
PMF |
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16/05/2025 | 2025 | |
CONCEDER, a pedido, licença paternidade, de 08 (oito) dias corridos, ao servidor público municipal MARCELO RIBEIRO DA SILVA, ocupante da função de Auxiliar Administrativo, inscrito no cadastro funcional sob nº 361, lotado na Secretaria Municipal de Educação, contados a partir do dia 07/05/2025 com término em 14/05/2025, sem prejuízo da remuneração | Portarias | |
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Portarias nº 79 / 2025 |
PMF |
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07/05/2025 | 2025 | |
CONCEDER, a pedido, licença para tratamento d saúde, por 60 (sessenta) dias, a servidora pública municipal NOELMA MARIA DA CRUZ, ocupante da função de ASG, inscrita no Cadastro Funcional sob o nº 266, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contados a partir do dia 22/04/2025 com término em 20/06/2025 | Portarias | |
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Portarias nº 78 / 2025 |
PMF |
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07/05/2025 | 2025 | |
CONCEDER, a pedido, Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias, a servidora pública municipal HELIANA DA SILVA NOBRE, orientadora social, inscrita no Cadastro Funcional sob o nº 1012, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, contados a partir do dia 07/05/2025 com término em 04/08/2025, nos termos das Leis Municipais n° 609/2008 e da Lei nº 955/2022 de 28 julho de 2022 | Portarias | |
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Entenda sobre a Lei (Lei de Acesso à Informação).
Conheça o texto completo da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.
Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.