Publicações / Portarias
Prefeitura Municipal de Florânia/RN
Última atualização: 07/01/2026 15:21:30
Portarias nº 161 / 2025 |
PMF |
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| 06/11/2025 | 2025 | |
| CONCEDER, a pedido, Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias, a servidora pública municipal MARLEIDE MARIA DA SILVA SOARES, merendeira, inscrita no Cadastro Funcional sob o nº 242, lotada na Secretaria Municipal de Educação contados a partir do dia 01/10/2025 com término em 29/12/2025, nos termos das Leis Municipais n° 609/2008 e da Lei nº 955/2022 de 28 julho de 2022. | Portarias | |
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Portarias nº 160 / 2025 |
PMF |
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| 06/11/2025 | 2025 | |
| CONCEDER, a pedido, licença para tratamento de saúde, por 30 (trinta) dias, a servidora pública municipal ELIANE MARIA SILVA DE ARAÚJO, ocupante da funçãode Professora, inscrita no Cadastro Funcional sob o nº 303, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contados a partir do dia 14/10/2025 com término em 12/11/2025. | Portarias | |
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Portarias nº 159 / 2025 |
PMF |
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| 06/11/2025 | 2025 | |
| PRORROGAR, a pedido, Licença sem remuneração, por um período de 12 (doze) meses, ao servidor público municipal CARLOS DE MEDEIROS COSTA, Técnico Agrícola, inscrito no Cadastro Funcional sob o nº 122, contados a partir do dia 16/11/2025 com término em 16/11/2026. | Portarias | |
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Portarias nº 158 / 2025 |
PMF |
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| 03/11/2025 | 2025 | |
| CONCEDER, a pedido, licença para tratamento de saúde, por 90 (noventa) dias, a servidora pública municipal MARIA GILZA DANTAS, ocupante da função de ASG, inscrita no Cadastro Funcional sob o nº 421, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, contados a partir do dia 29/09/2025 com término em 28/12/2025. | Portarias | |
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Portarias nº 157 / 2025 |
PMF |
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| 15/10/2025 | 2025 | |
| Nomear os membros da Comissão Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único,composta por representantes das áreas de Assistência Social,Saúde e Educação. | Portarias | |
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Portarias nº 156 / 2025 |
PMF |
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| 15/10/2025 | 2025 | |
| CONCEDER, a pedido, Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias, a servidora pública municipal EDILEUZA ALVES ARAÚJO, merendeira, inscrita no Cadastro Funcional sob o nº 337, lotada na Secretaria Municipal de Educação contados a partir do dia 06/10/2025 com término em 03/01/2026, nos termos das Leis Municipais n° 609/2008 e da Lei nº 955/2022 de 28 julho de 2022. | Portarias | |
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Portarias nº 155 / 2025 |
PMF |
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| 10/10/2025 | 2025 | |
| NOMEAR, o senhor, RENILSON MEDEIROS DE ARAUJO, inscrito no CPF sob nº ***.110.514. ** para exercer o Cargo de Provimento em Comissão deCoordenadoria de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, sigla CC-4, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.050 de janeiro de 2025. | Portarias | |
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Portarias nº 154 / 2025 |
PMF |
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| 09/10/2025 | 2025 | |
| DESIGNAR, o servidor público municipal, MATHEUS FLORÊNCIO DA SILVA, inscrito no cadastro funcional sob o nº 1292, como membro da equipe de apoio – sigla MEA, para auxiliar os agentes de contratação nos processos licitatórios, em substituição servidora Andreia Kelly de Morais Dantas | Portarias | |
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Portarias nº 153 / 2025 |
PMF |
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| 09/10/2025 | 2025 | |
| CONCEDER, Licença Maternidade, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ANDREIA KELLY DE MORAIS DANTAS, ocupante da função de Coordenadora de Planejamento, inscrita no Cadastro Funcional sob o nº 1142, contados a partir do dia 07/10/2025 com término em 07/04/2026, sem prejuízo da remuneração, nos termos da Lei Municipal nº 616. | Portarias | |
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Portarias nº 152 / 2025 |
PMF |
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| 08/10/2025 | 2025 | |
| CONCEDER, a pedido, Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias, ao servidor público municipal EDNALDO BEZERRA DA SILVA, professor, inscrito no Cadastro Funcional sob o nº 14, lotado na Secretaria Municipal de Educação, contados a partir do dia 12/10/2025 com término em 10/01/2026, nos termos das Leis Municipais n° 609/2008 e da Lei nº 955/2022 de 28 julho de 2022. | Portarias | |
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Entenda sobre a Lei (Lei de Acesso à Informação).
Conheça o texto completo da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.
Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.