Publicações / Portarias
Prefeitura Municipal de Florânia/RN
Última atualização: 01/07/2025 00:41:43
Portarias nº 81 / 2025 |
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16/05/2025 | 2025 | |
CONCEDER, a pedido, licença paternidade, de 08 (oito) dias corridos, ao servidor público municipal MARCELO RIBEIRO DA SILVA, ocupante da função de Auxiliar Administrativo, inscrito no cadastro funcional sob nº 361, lotado na Secretaria Municipal de Educação, contados a partir do dia 07/05/2025 com término em 14/05/2025, sem prejuízo da remuneração | Portarias | |
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Portarias nº 79 / 2025 |
PMF |
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07/05/2025 | 2025 | |
CONCEDER, a pedido, licença para tratamento d saúde, por 60 (sessenta) dias, a servidora pública municipal NOELMA MARIA DA CRUZ, ocupante da função de ASG, inscrita no Cadastro Funcional sob o nº 266, lotada na Secretaria Municipal de Educação, contados a partir do dia 22/04/2025 com término em 20/06/2025 | Portarias | |
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Portarias nº 78 / 2025 |
PMF |
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07/05/2025 | 2025 | |
CONCEDER, a pedido, Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias, a servidora pública municipal HELIANA DA SILVA NOBRE, orientadora social, inscrita no Cadastro Funcional sob o nº 1012, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, contados a partir do dia 07/05/2025 com término em 04/08/2025, nos termos das Leis Municipais n° 609/2008 e da Lei nº 955/2022 de 28 julho de 2022 | Portarias | |
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Portarias nº 77 / 2025 |
PMF |
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07/05/2025 | 2025 | |
CONCEDER, a pedido, Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias, ao servidor público municipal ISRAEL TOSCANO DE ARAÚJO, vigia, inscrito no Cadastro Funcional sob o nº 227, lotado na Secretaria Municipal de Educação, contados a partir do dia 07/05/2025 com término em 04/08/2025, nos termos das Leis Municipais n° 609/2008 e da Lei nº 955/2022 de 28 julho de 2022 | Portarias | |
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Portarias nº 76 / 2025 |
PMF |
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30/04/2025 | 2025 | |
EXONERAR, o senhor, PEDRO HENRIQUE PAULINO PEREIRA CRUZ, do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente de Compras, sigla FG-2; NOMEAR, o senhor, PEDRO HENRIQUE PAULINO PEREIRA CRUZ, inscrito no cadastro funcional sob n° 789, para exercer o Cargo de Provimento em comissão de Coordenador de Compras, sigla FG-1, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.050 de janeiro de 2025. | Portarias | |
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Portarias nº 75 / 2025 |
PMF |
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30/04/2025 | 2025 | |
NOMEAR, a senhora, JAEDNA SUYNÁ SILVA AZEVEDO DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob nº ***.936.024. ** para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assistente de Compras, sigla CC-4, em conformidade com a Lei Complementar nº 1.050 de janeiro de 2025 | Portarias | |
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Portarias nº 73 / 2025 |
PMF |
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23/04/2025 | 2025 | |
EXONERAR, a senhora, MARICÉLIA DOS SANTOS, do Cargo de Coordenadora Pedagógica Fundamental I e II da Escola Aprigio Soares | Portarias | |
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Portarias nº 72 / 2025 |
PMF |
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23/04/2025 | 2025 | |
EXONERAR, o senhor, FELIPE EDUARDO PEREIRA CRUZ, do Cargo de Coordenador Pedagógico do Centro de Educação Infantil Senhor Menino | Portarias | |
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Portarias nº 71 / 2025 |
PMF |
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22/04/2025 | 2025 | |
EXONERAR, o senhor, JOÃO BATISTA DA SILVA, do Cargo de Coordenador Pedagógico do Ensino Fundamental I, da Escola Municipal Francisca Leonísia da Cruz | Portarias | |
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Portarias nº 70 / 2025 |
PMF |
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17/04/2025 | 2025 | |
DESIGNAR, a senhora, JOELZIA TEXEIRA DE MEDEIROS, Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação, Gestora responsável para captação, repasse e aplicação de recursos destinados ao fundo Municipal de Direitos do Idoso | Portarias | |
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Entenda sobre a Lei (Lei de Acesso à Informação).
Conheça o texto completo da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.
Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.