Publicações / Portarias
Prefeitura Municipal de Florânia/RN
Última atualização: 01/07/2025 09:00:51
Portarias nº 29 / 2024 |
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22/01/2024 | 2024 | |
CONCEDER a servidora pública municipal MARIA GILDETE FELIX, inscrita no cadastro funcional nº 89, o APROVEITAMENTO e estabilidade funcional no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, com fulcro no Art. 2º da Lei Municipal nº 1009/2024. sem prejuízo de qualquer direito adquirido. | Portarias | |
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Portarias nº 28 / 2024 |
PMF |
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22/01/2024 | 2024 | |
CONCEDER a servidora pública municipal GERLIANE GARCIA SANTOS, inscrita no cadastro funcional nº 136, o APROVEITAMENTO e estabilidade funcional no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, com fulcro no Art. 2º da Lei Municipal nº 1009/2024. sem prejuízo de qualquer direito adquirido. | Portarias | |
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Portarias nº 27 / 2024 |
PMF |
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22/01/2024 | 2024 | |
CONCEDER ao servidor público municipal IRANI MANOEL DE MARIA, inscrito no cadastro funcional nº 80, o APROVEITAMENTO e estabilidade funcional no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, com fulcro no Art. 2º da Lei Municipal nº 1009/2024. sem prejuízo de qualquer direito adquirido. | Portarias | |
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Portarias nº 26 / 2024 |
PMF |
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22/01/2024 | 2024 | |
CONCEDER ao servidor público municipal JOAILSON DANTAS SILVA, inscrito no cadastro funcional nº 84, o APROVEITAMENTO e estabilidade funcional no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, com fulcro no Art. 2º da Lei Municipal nº 1009/2024. sem prejuízo de qualquer direito adquirido. | Portarias | |
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Portarias nº 25 / 2024 |
PMF |
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22/01/2024 | 2024 | |
CONCEDER ao servidor público municipal MARIA SEBASTIANA ROCHA, inscrita no cadastro funcional nº 138, o APROVEITAMENTO e estabilidade funcional no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, com fulcro no Art. 2º da Lei Municipal nº 1009/2024. sem prejuízo de qualquer direito adquirido. | Portarias | |
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Portarias nº 24 / 2024 |
PMF |
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22/01/2024 | 2024 | |
CONCEDER ao servidor público municipal ADRIANA MARIA DA SILVA, inscrita no cadastro funcional nº 79, o APROVEITAMENTO e estabilidade funcional no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, com fulcro no Art. 2º da Lei Municipal nº 1009/2024. sem prejuízo de qualquer direito adquirido. | Portarias | |
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Portarias nº 23 / 2024 |
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22/01/2024 | 2024 | |
CONCEDER a servidora pública municipal VILMA FERNANDES DA SILVA, inscrita no cadastro funcional nº 81, o APROVEITAMENTO e estabilidade funcional no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, com fulcro no Art. 2º da Lei Municipal nº 1009/2024. sem prejuízo de qualquer direito adquirido. | Portarias | |
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Portarias nº 22 / 2024 |
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22/01/2024 | 2024 | |
CONCEDER ao servidor público municipal JOSÉ MARICÉLIO ARAÚJO CRUZ, inscrito no cadastro funcional nº 91, o APROVEITAMENTO e estabilidade funcional no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, com fulcro no Art. 2º da Lei Municipal nº 1009/2024. sem prejuízo de qualquer direito adquirido. | Portarias | |
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Portarias nº 21 / 2024 |
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22/01/2024 | 2024 | |
CONCEDER a servidora pública municipal MARIA DA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO PEREIRA, inscrita no cadastro funcional nº 148, o APROVEITAMENTO e estabilidade funcional no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, com fulcro no Art. 2º da Lei Municipal nº 1009/2024. sem prejuízo de qualquer direito adquirido. | Portarias | |
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Portarias nº 20 / 2024 |
PMF |
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22/01/2024 | 2024 | |
CONCEDER a servidora pública municipal MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS, inscrita no cadastro funcional nº 163, o APROVEITAMENTO e estabilidade funcional no cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, com fulcro no Art. 2º da Lei Municipal nº 1009/2024. sem prejuízo de qualquer direito adquirido. | Portarias | |
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Entenda sobre a Lei (Lei de Acesso à Informação).
Conheça o texto completo da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.
Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.