Publicações / Portarias
Prefeitura Municipal de Florânia/RN
Última atualização: 10/07/2025 23:28:04
Portarias nº 12 / 2023 |
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12/01/2023 | 2023 | |
LOTAR, a servidora, TAYANNE SHIRLEY DE MEDEIROS, inscrita no cadastro funcional sob o nº 2979, integrante do quadro Pessoal da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, ocupante do cargo de Atendente de Farmácia, para exercer suas funções junto a Secretaria Municipal de Saúde, partir de 02 de janeiro de 2023 com termino em 31 de dezembro de 2024. | Portarias | |
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Portarias nº 11 / 2023 |
PMF |
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11/01/2023 | 2023 | |
LOTAR, o servidor, ROBERTO LUIZ DOS SANTOS, inscrito no cadastro funcional sob o nº 301192, integrante do quadro Pessoal da Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, ocupante do cargo de Agente de Endemias, para exercer suas funções junto a Secretaria Municipal de Saúde, partir de 02 de janeiro de 2023 com termino em 31 de dezembro de 2024. | Portarias | |
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Portarias nº 10 / 2023 |
PMF |
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10/01/2023 | 2023 | |
NOMEAR, JUCÉLIO DE ARAÚJO RUFINO, inscrito no CPF sob nº ***.069.294-** em caráter de SUBSTITUIÇÃO, para o cargo de Conselheiro Tutelar do município de Florânia/RN, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social. | Portarias | |
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Portarias nº 9 / 2023 |
PMF |
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09/01/2023 | 2023 | |
Ceder a pedido do Prefeito Municipal Jucurutu, o servidor público municipal, CÉLIO ALVES DA SILVA, inscrito no Cadastro Funcional sob o nº 1054, ocupante da função de motorista, para exercer suas funções junto a Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN. * PUBLICADO POR INCORREÇÃO | Portarias | |
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Portarias nº 8 / 2023 |
PMF |
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06/01/2023 | 2023 | |
REVOGAR, o Termo de Cooperação № 010/2021 que entre si celebram Prefeitura Municipal de Florânia e a Prefeitura Municipal de Jucurutu, o intercâmbio dos servidores efetivos, CÉLIO ALVES DA SILVA e TAYANNE SHIRLEY DE MEDEIROS SILVA | Portarias | |
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Portarias nº 7 / 2023 |
PMF |
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06/01/2023 | 2023 | |
Conceder, a pedido, Licença Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias, ao servidor público municipal FRANCISCO LEÔNCIO DA SILVA, Vigia, inscrito no Cadastro Funcional sob o nº 470, lotado na Secretaria Municipal de Educação, contados a partir do dia 01/11/2022 com término em 29/01/2023, nos termos das Leis Municipais n° 609/2008 e da Lei nº 955/2022 de 28 julho de 2022. | Portarias | |
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Portarias nº 4 / 2023 |
PMF |
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05/01/2023 | 2023 | |
LOTAR, a servidora SILMARA REJANNY NOBRE DE AZEVEDO MEIRA, inscrita no cadastro funcional sob o nº 31925, integrante do quadro Pessoal da Prefeitura Municipal de Currais Novos/RN, ocupante do cargo de Técnica Enfermagem, a partir de 02 de janeiro de 2023 com termino em 31 de dezembro de 2024. | Portarias | |
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Portarias nº 3 / 2023 |
PMF |
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04/01/2023 | 2023 | |
EXONERAR, a pedido, VICTOR JORDÃO DAS CHAGAS, nomeado através da portaria, nº 098/2022, para o de Cargo de Provimento em Comissão de Mobilizador de Adolescentes e Jovens. | Portarias | |
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Portarias nº 2 / 2023 |
PMF |
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04/01/2023 | 2023 | |
Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os motivos que ensejaram o não cumprimento da Ata de Registro de Preço nº 034/2022 do Processo Licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº 007/2022, em face da empresa S. V. M. EMERGENCIAS MEDICAS EIRELI (CNPJ nº 28.439.173/0001-20). | Portarias | |
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Portarias nº 1 / 2023 |
PMF |
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04/01/2023 | 2023 | |
Instaurar Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, de acordo com o disposto nos arts. 195, § 1º da Lei 440/97 e art. 143 da lei 8.112/90, com a finalidade de instruir, apurar e processar, no âmbito do Município de Florânia, os processos de sindicância, processos administrativos disciplinares e todo e qualquer processo administrativo instaurado pelo Prefeito Municipal, sem prejuízo da competência de eventuais comissões especiais. | Portarias | |
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Entenda sobre a Lei (Lei de Acesso à Informação).
Conheça o texto completo da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.
Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.