Publicações / Portarias
Prefeitura Municipal de Florânia/RN
Última atualização: 02/08/2025 22:49:12
Portarias nº 125 / 2022 |
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28/07/2022 | 2022 | |
EXONERAR, por motivos de concessão de aposentadoria, a servidora pública municipal JOSICLEIDE FRAGOSO ALBUQUERQUE, Agente Administrativo, inscrita no Cadastro Funcional sob o n° 125, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento | Portarias | |
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Portarias nº 124 / 2022 |
PMF |
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28/07/2022 | 2022 | |
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, nomeada pela Portaria N.º 065/2022, concluir o Processo Administrativo de nº 1070/2022, instaurado por meio da Portaria nº 083/2022, que apura os fatos que ensejaram o não cumprimento da Ata de Registro de Preço nº 40/2021, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 007/2022, por parte da empresa ADERSON FERREIRA ALVES (CNPJ nº 33.109.097/0001-24). | Portarias | |
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Portarias nº 123 / 2022 |
PMF |
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28/07/2022 | 2022 | |
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, nomeada pela Portaria N.º 065/2022, concluir o Processo Administrativo de nº 1082/2022, instaurado por meio da Portaria nº 082/2022, que apura os fatos que ensejaram o não cumprimento da Ata de Registro de Preço nº 55/2021, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 021/2021, por parte da empresa PAULO JOSE MAIA ESMERALDO SOBREIRA - DENTAL CAJAZEIRAS (CNPJ nº 09.210.219/0001-90) | Portarias | |
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Portarias nº 122 / 2022 |
PMF |
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26/07/2022 | 2022 | |
- Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os motivos que ensejaram o não cumprimento do Contrato Administrativo nº 4/2022, oriundo do Pregão Eletrônico nº 30/2021, em face da empresa vencedora do certame, NORMA ENGENHARIA PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 20.757.012/0001-72. | Portarias | |
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Portarias nº 121 / 2022 |
PMF |
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21/07/2022 | 2022 | |
Conceder, a pedido, Licença-Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias, ao servidor público municipal JOSÉ EUGÊNIO DA SILVA, servente da Administração Pública, inscrito no Cadastro Funcional sob o n° 106, lotado na Secretaria de Municipal de Educação, contados a partir do dia 21/07/2022 com término em 18/10/2022, nos termos da Lei Municipal nº 609/2008 que institui o direito à Licença Prêmio por Assiduidade no âmbito da Administração Pública Municipal. | Portarias | |
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Portarias nº 120 / 2022 |
PMF |
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20/07/2022 | 2022 | |
Nomear os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão de Elaboração do Plano Municipal da Primeira Infância – PMPI. REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA. Agilda Maria de Menezes Medeiros Maria Lucenilma dos Santos REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CT. Tiago Lucas da Silva Raissa Borges Gouveia de Azevêdo REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMEC. Aline Crhistiane Silva Edenny Maria de Medeiros REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Edineide Toscano Cruz Walison Pereira da Silva REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Sâmara Asley de Medeiros Laurentino Irafran Lopes Nobre de Almeida REPRESENTANTES DO NÚCLEO DE CIDADANIA DOS ADOLESCENTES – NUCA. Richardson Gabriel Luiz Carla Daiane dos Santos Rodrigues Werlle Soares Pessoa da Silva Laura Janielle Gomes da Silva José Lucas Gabriel de Vasconcelos Evaristo Aylla Vitória de Souza Barbosa ARTICULADORA DO SELO UNICEF – EDIÇÃO 2021/2024 Maria do Socorro Silva Gouveia | Portarias | |
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Portarias nº 119 / 2022 |
PMF |
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18/07/2022 | 2022 | |
Conceder, a pedido, Licença-Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias, ao servidor público municipal RILDO LUIZ DA SILVA, viga, inscrito no Cadastro Funcional sob o n° 327, lotado na Secretaria de Municipal de Educação, contados a partir do dia 18/07/2022 com término em 15/10/2022, nos termos da Lei Municipal nº 609/2008 que institui o direito à Licença Prêmio por Assiduidade no âmbito da Administração Pública Municipal. | Portarias | |
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Portarias nº 118 / 2022 |
PMF |
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06/07/2022 | 2022 | |
Ceder a pedido da Senhora Governadora do Estado, o servidor público municipal, VINICIUS MULLER SANTOS, inscrito no Cadastro Funcional sob o nº 1057, ocupante do cargo de Enfermeiro, para exercer suas funções junto na Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), junto ao Hospital Regional Dr. Deoclécio Marques de Lucena, unidade integrante da rede pública do Estado. Art. 2º. A presente cessão é feita com ÔNUS para o órgão cessionário e tem prazo de validade partir de 01 de julho de 2022 até 31 de dezembro de 2024. | Portarias | |
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Portarias nº 117 / 2022 |
PMF |
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21/07/2022 | 2022 | |
- Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o prazo para a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, nomeada pela Portaria N.º 065/2022, concluir o Processo Administrativo de nº 871/2022, instaurado por meio da Portaria nº 069/2022, que apura os fatos que ensejaram o não cumprimento da Ata de Registro de Preço nº 047/2021, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 013/2021, por parte da empresa CARLOS G A DANTAS (CNPJ nº 30.958.204/0001-09). | Portarias | |
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Portarias nº 116 / 2022 |
PMF |
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21/07/2022 | 2022 | |
Conceder, a pedido, Licença-Prêmio por Assiduidade, por um período de 90 (noventa) dias, ao servidor público municipal FRANCISCO JAILDO DE AZEVEDO LEITE, Agente Administrativo, inscrito no Cadastro Funcional sob o n° 65, lotado na Secretaria de Municipal de Finanças, contados a partir do dia 28/06/2022 com término em 25/09/2022, nos termos da Lei Municipal nº 609/2008 que institui o direito à Licença Prêmio por Assiduidade no âmbito da Administração Pública Municipal. | Portarias | |
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Entenda sobre a Lei (Lei de Acesso à Informação).
Conheça o texto completo da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e representa um importante passo na consolidação do regime democrático brasileiro e no fortalecimento das políticas de transparência pública.
Através da Lei fica estabelecido que as informações de interesse coletivo ou geral deverão ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Além disso, o art. 8º da Lei prevê um rol mínimo de informações que os órgãos e entidades públicas devem obrigatoriamente divulgar na internet.